Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 71/2011, de 16 de Junho / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição, transpondo a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE, da Comissão, de 10 de Novembro Os organismos responsáveis por efectuar os procedimentos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil (cf. artigo 7.º e anexo IV do diploma).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 45/2017, de 27 de abrilANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; GÁS; ENERGIA ELÉCTRICA; INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO; PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"