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    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva 2009/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 2009/105/CE2009/105/CE, de 16 de Setembro.
    ANEXO III - (a que se refere o artigo 6.º)
    6 — O organismo notificado deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, excepto se essa responsabilidade for coberta pelo Estado com base no direito interno ou se os controlos forem efectuados directamente pelo Estado

    APLICA: Diretiva 2009/105/CE, de 16 de Setembro.
    REVOGA: Decreto-Lei nº 103/92, de 30 de maio, na redacção do Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 37/2017, de 29 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
    LegislaçãoLegislação