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    Aprova o novo regime jurídico de Revisores Oficiais de Contas.
    Artigo 63º - Caução da Responsabilidade - 1.- A Responsabilidade Civil do Revisores... deve ser garantida por um seguro Pessoal de Responsabilidade Civil Profissional,...; 2.- A Responsabilidade Civil das Sociedades de Revisores deve ser Garantida poe seguro... Feito a favor de Terceiros lesados;
    7.- As condições do seguro previsto no presente artigo constarão de Apólice Uniforme a aprovar por norma do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a Associação Portuguesa de Seguradores.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 519-L2/79, de 29 de dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº. 487/99, de 16 de Novembro, com excepção do nº. 1 do Artigo 148º.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 303, I SérieE-A, 2º. Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    (242 KB)

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
    Artº 123º alínea i) Seguro obrigatório de responsabilidade civil de montante não inferior a 100 000 euros.

    REVOGADO POR: Lei nº 154/2015, de 14 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (211 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
    Artigo 23º - Deveres dos notários:
    m) Contratar e manter seguro de responsabilidade civil profissional de montante não inferior a (euro) 100000.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 15/2011, de 25 de Janeiro
    REVOGADO POR: Lei nº 155/2015, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (142 KB)

    Estabelece o Regime Jurídico aplicável às Sociedades de Advogados.
    Artigo 37º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
    1 - As sociedades de advogados que optem pelo regime de responsabilidade limitada devem obrigatoriamente contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
    2 - O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior ao valor correspondente a 50% do valor de facturação da sociedade no ano anterior, com um mínimo de (euro) 50000 e um máximo de (euro) 5000000.
    3 - No ano de constituição da sociedade de advogados, o valor do seguro de responsabilidade civil corresponde ao limite mínimo referido no número anterior.
    4 - O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 513-Q/79, de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto.
    REVOGADO POR: Lei nº 145/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 288, I Série-A
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