'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (4)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 4
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Data Publicação (desc)
Data Publicação
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Ministério da Justiça (4)
Dispersão por Descritores
ESTATUTO (1)
NOTARIADO (1)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO (1)
REVISOR OFICIAL DE CONTAS (ROC) (1)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (4)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL (1)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL (4)
SEGURO OBRIGATÓRIO (4)
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (1)
SOLICITADOR (1)
Dispersão por Data Publicação
1993 (1)
2003 (1)
2004 (2)
Tipo de documento
Legislação
(4)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Decreto-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro / Ministério da Justiça
Aprova o novo regime jurídico de Revisores Oficiais de Contas.
Artigo 63º - Caução da Responsabilidade - 1.- A Responsabilidade Civil do Revisores... deve ser garantida por um seguro Pessoal de Responsabilidade Civil Profissional,...; 2.- A Responsabilidade Civil das Sociedades de Revisores deve ser Garantida poe seguro... Feito a favor de Terceiros lesados;
7.- As condições do seguro previsto no presente artigo constarão de Apólice Uniforme a aprovar por norma do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a Associação Portuguesa de Seguradores.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 519-L2/79, de 29 de dezembro
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº. 487/99, de 16 de Novembro, com excepção do nº. 1 do Artigo 148º.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 303, I SérieE-A, 2º. Suplemento
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Decreto-Lei nº 88/2003, de 26 de Abril / Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
Artº 123º alínea i) Seguro obrigatório de responsabilidade civil de montante não inferior a 100 000 euros.
REVOGADO POR:
Lei nº 154/2015, de 14 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 97, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Decreto-Lei nº 26/2004, de 4 de Fevereiro / Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
Artigo 23º - Deveres dos notários:
m) Contratar e manter seguro de responsabilidade civil profissional de montante não inferior a (euro) 100000.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 15/2011, de 25 de Janeiro
REVOGADO POR:
Lei nº 155/2015, de 15 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 29, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Decreto-Lei nº 229/2004, de 10 de Dezembro / Ministério da Justiça
Estabelece o Regime Jurídico aplicável às Sociedades de Advogados.
Artigo 37º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
1 - As sociedades de advogados que optem pelo regime de responsabilidade limitada devem obrigatoriamente contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
2 - O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior ao valor correspondente a 50% do valor de facturação da sociedade no ano anterior, com um mínimo de (euro) 50000 e um máximo de (euro) 5000000.
3 - No ano de constituição da sociedade de advogados, o valor do seguro de responsabilidade civil corresponde ao limite mínimo referido no número anterior.
4 - O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 513-Q/79, de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto.
REVOGADO POR:
Lei nº 145/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 288, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.