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    Dados para exportação
    Documento (1105 KB)

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 22º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 28-A/2006
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (132 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 14/2012, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (181 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série
    LegislaçãoLegislação