Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 192/2006, de 26 de Setembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa aos instrumentos de medição. Artigo 11º - Critérios a satisfazer pelos organismos designados j) O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civilFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, I SérieANO: 2006 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; DIREITO INTERNO; INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"