Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva nº 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva nº 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro Artigo 75º - Garantias: Para garantir o cumprimento das suas obrigações, os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementarFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 56/97, de 14 de MarçoANO: 2006Documento(s): Documento (175 KB)×Versões DigitaisDocumento (175 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ENERGIA ELÉCTRICA; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"