1. | Aviso do Banco de Portugal nº 7/2002, de 31 de Dezembro de 2002 / Banco de PortugalResumo: Altera as disposições do Aviso n.º 12/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Novembro de 2001 (contabilização da amortização de ganhos e perdas actuariais relativos a pensões de reforma e de sobrevivência). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 302 I Série-B, 1º Suplemento | ||
2. | Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho e 1978 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Quarta Directiva - baseada no artigo 54º, nº 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho | ||
3. | Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho | ||
4. | Directiva 2001/65/CE, de 27 de Setembro de 2001 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/635/CEE relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho de 1978 | ||
5. | Directiva 2013/34/UE, de 26 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho ALT.PRODUZIDAS EM: Diretiva 2006/43/CE | ||
6. | Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto : ALTERAÇÃO AO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS E ÀS NORMAS REGULAMENTARES Nºs. 30/95-R e 31/95-R, AMBAS DE 28 DE DEZEMBRO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Efectua as necessárias modificações ao normativo em vigor em função da alteração para "ajustamentos" da nomenclatura das provisões destinadas à correcção de elementos do activo. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro | ||
7. | Norma n.º 20/2007 -R, de 31 de Dezembro : ALTERAÇÃO AO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera a Norma Regulamentar nº 4/2007 -R, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril | ||
8. | Norma n.º 15/2009 -R, de 30 de Dezembro : RELATO FINANCEIRO DOS MEDIADORES DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece os princípios aplicáveis ao relato financeiros dos mediadores de seguros ou de resseguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, II Série, Parte E, de 12 de Janeiro de 2010 | ||
9. | Norma n.º 18/1994 -R, de 6 de Dezembro : INSTRUÇÕES CONTABILÍSTICAS / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Cria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, diversas contas de balanço e de ganhos e perdas FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 301, III Série, parte A, de 30 de Dezembro de 1994 | ||
10. | Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020 |