Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 84/641/CEE, de 10 de Dezembro de 1984 / Conselho das Comunidades EuropeiasNotas: DL 372/89, de 25 de Outubro - DR 26, I Série DL 102/94, de 20 de Abril - DR 92/94, I Série-AResumo: Directiva do Conselho de 10 de Dezembro de 1984 que altera, no que diz respeito, nomeadamente, à Assistência Turística, a Primeira Directiva (73/239/CEE) relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas Respeitantes ao Acesso à Actividade de Seguro Directo Não Vida e ao seu Exercício.FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 339, de 27 de Dezembro de 198Documento(s): 84/641/CEE×Versões Digitais84/641/CEE Ver títulos deste(s): TEMA: Seguro Directo Não VidaAssunto(s): ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; SEGURO DE ASSISTÊNCIA; ASSISTÊNCIA EM VIAGEM; RAMOS NÃO VIDA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"