ASF - Biblioteca

1. 

Decreto Legislativo Regional nº 11/90/M, de 22 de Maio / Assembleia Legislativa Regional - Madeira

Resumo: Regalias a conceder dadores benévolos de sangue.
Artigo 10º - Direito a seguro - O dador de sangue beneficia de um seguro que cubra todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou de acidentes que eventualmente sofra no trajecto para o local de colheita, e vice-versa, quando para tal for chamado pelos serviços competentes. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série

Legislação  
2. 

Decreto-Lei nº 294/90, de 21 de Setembro / Ministério da Saúde

Resumo: Cria o Instituto Português do Sangue.
Artigo 29º - Seguro do Dador:
1 - É criado o seguro do dador, para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajecto para e do local da colheita quando para tal forem convocados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série

Legislação  
3. 
Port. nº 413/99 (124 KB)    

Portaria nº 413/99, de 8 de Junho

Resumo: Aprova o Regulamento do Seguro Escolar. ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 298-A/2019, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132/99, I Série-B
REGULAMENTA: Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março

Legislação  
4. 
Versão consolidada    

Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro / Assembleia da República

Resumo: Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro. ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 173/2014, de 12 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 172/2014, de 10 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro
REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de julho
REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de abril
REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro

Legislação  
5. 

Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

1 - A Comissão tem a seguinte composição:

q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

Artigo 7.º (Norma transitória)

1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio

Legislação  
6. 

Portaria nº 298-A/2019, de 9 de setembro / Ministério das Finanças, Ministério da Educação, Ministério da Saúde

Resumo: Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria nº 413/99, de 8 de junho ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 413/99, de 8 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março

Legislação  
7. 

Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro / Assembleia da República

Resumo: Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série

Legislação