Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 4/1998 -R, de 16 de Março : PROVISÕES TÉCNICAS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares associadas: Circular n.º 33/1999, de 16 de Dezembro; Circular n.º 28/2004, de 17 de NovembroResumo: Altera as normas nºs. 19/1994-R, de 6 de Dezembro e 3/1996-R, de 18 de Janeiro, relativas ao cálculo das provisões técnicas republicando em anexo o texto consolidado.ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro; Norma n.º 3/1996 -R, de 18 de Janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 83, III Série, de 8 de Abril de 1998Documento(s): Norma nº 4/1998 (337 KB)×Versões DigitaisNorma nº 4/1998 (337 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): PROVISÃO PARA RISCOS EM CURSO; PROVISÕES TÉCNICAS; PROVISÃO PARA SINISTROS; PROVISÃO MATEMÁTICA; PROVISÃO PARA SINISTROS NÃO DECLARADOS; PROVISÃO PARA PRÉMIOS NÃO ADQUIRIDOS; PROVISÃO PARA ENVELHECIMENTO; ZILLMERIZAÇÃO; ZONA SÍSMICA; CÁLCULO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"