Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 18/1999 -R, de 29 de Dezembro : TIPOS DE PROVA A ADMITIR PARA EFEITOS DE MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS QUE CONFEREM DIREITO ÀS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece os tipos de prova a admitir para efeitos de manutenção dos requisitos que conferem direito às pensões de acidentes de trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2D/2000, Diário da República nº 23, Suplemento, II Série, de 28 de Janeiro de 2000,Documento(s): Norma nº 18/1999 (64 KB)×Versões DigitaisNorma nº 18/1999 (64 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; PAGAMENTO DE PENSÕES; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"