Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho / Ministério do Emprego e da Segurança SocialResumo: Estabelece os direitos e deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos. Artº 5º 2 - O formando tem ainda direito a: d) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de formaçãoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155/88, I SérieANO: 1988Documento(s): DL 242/88 (337 KB)×Versões DigitaisDL 242/88 (337 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): FORMAÇÃO PROFISSIONAL; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO OBRIGATÓRIO; ACIDENTE PESSOAL; FORMANDO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"