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Decreto-Lei nº 88/2004, de 20 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93, I Série-A

Legislação  
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Norma nº 4/2005 (161 KB)    

Norma n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro : PUBLICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DAS SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação. ALT. SOFRIDAS POR: Os art.ºs. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º foi alterada pela Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 22/2005, Diário da República nº 51, II Série, de 14 de Março de 2005

Normas  
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Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril : PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Adopta um novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros. Acolhe o regime estabelecido nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), com excepção da IFRS 4, relativamente à qual apenas são adoptados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros, continuando a aplicar-se ao reconhecimento e mensuração dos passivos resultantes dos contratos de seguro as regras e os princípios estabelecidos na legislação e regulamentação prudenciais em vigor. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 22/2010 -R, de 16 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 20/2007 -R, de 31 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os nºs 9 e 18.1 e Capítulo VI da Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo IV da Norma n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo I da Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 3 da Norma 15/2000 -R, de 23 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os n.ºs 20 a 23 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o art.º 2.º da Norma n.º 5/2005 - R, de 18 de Março na parte aplicável às empresas de seguros (com efeito a partir de Janeiro de 2008)
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 45 da Norma nº 16/1995 -R, de 12 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 110, Diário da República nº 110, II Série, Parte E, de 8 de Junho de 2007
REVOGA: Norma n.º 14/1996 -R, de 18 de Julho (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGA: Norma n.º 11/2002 -R, de 7 de Maio (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGA: Norma n.º 4/2003 -R, de 11 de Fevereiro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGA: Normas n.º 7/1994 -R, de 27 de Abril (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGA: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro (revoga tacitamente)
REVOGA: Norma n.º 14/1995 -R, de 20 de Julho (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGA: Norma n.º 19/2001 -R, de 4 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGA: Norma n.º 31/1995 -R, de 28 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGA: Norma n.º 23/2003 -R, de 26 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGA: Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGA: Norma n.º 18/1995 -R, de 22 de Agosto (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
REVOGADO POR: Norma n.º 10/2016 - R, de 15 de setembro

Normas  
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Norma    

Norma n.º 20/2007 -R, de 31 de Dezembro : ALTERAÇÃO AO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma Regulamentar nº 4/2007 -R, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 35/2008, Diário da República nº 13, II Série, Parte E, de 18 de Janeiro de 2008

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Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março : PUBLICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS EMPRESAS DE SEGUROS - ALTERAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR N.º 04/2005 -R, DE 28 DE FEVEREIRO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro, relativa à publicação dos documentos de prestação de contas das empresas de seguros. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 56, II Série, de 19 de Março de 2008

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Norma n.º 15/2009 -R, de 30 de Dezembro : RELATO FINANCEIRO DOS MEDIADORES DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os princípios aplicáveis ao relato financeiros dos mediadores de seguros ou de resseguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, II Série, Parte E, de 12 de Janeiro de 2010
REVOGA: Artigo 41.º da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro
REVOGA: Artigo 4.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março
REVOGADO POR: Norma n.º 13/2020 -R, de 30 de dezembro

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Norma n.º 22/2010 -R , de 16 de Dezembro : PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS: ALTERAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR N.º 4/2007 -R, DE 27 DE ABRIL / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril, que estabelece o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.

Amends Regulation 4/2007-R, of 27th of April, which sets the accounting regime applicable to insurance undertakings subject to Instituto de Seguros de Portugal supervision. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 4, 2ª Série, Parte E, de 6 de Janeiro de 2011

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Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro : PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Estabelece o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da ASF, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES). ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2018 -R, de 29 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2021 -R, de 2 de março
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 183, II Série, Parte E, de 22 de setembro de 2016
REVOGA: Norma n.º 15/2000 -R, de 23 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro
REVOGA: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
REVOGADO POR: Norma n.º 9/2022 -R, de 2 de novembro

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Norma n.º 3/2018 -R, de 29 de março : ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Altera o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) aprovado em anexo à Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 98, II Série, Parte E, de 22 de maio de 2018

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Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020

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