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Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/95, I Série-A
REVOGADO POR: Revogados, a partir de 01.01.2009, os art.s 1º (na redacção do Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 Março), 2º (na redacção dos Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março, e Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 Outubro) 3º, 4º, 5º e 8º a 25º pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 118/95, de 30 de Setembro

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Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008

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Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 67, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro

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Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 274/97, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de outubro

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5. 
Versão consolidada    

Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Planos de Poupança-Reforma, dos Planos de Poupança-Educação e dos Planos de Poupança-Reforma/Educação. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 125/2009, de 22 de Maio / PORTUGAL. Ministério da Economia e da Inovação. - 2009-05-22
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 44/2013, de 3 de julho / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2013-07-03
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 57/2012, de 9 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2012-11-09
APLICADO POR: Portaria nº 1453/2002, de 11 de Novembro
APLICADO POR: Portaria nº 1452/2002, de 11 de Novembro
APLICADO POR: Portaria nº 1451/2002, de 11 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 150, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 205/89, de 27 de Junho, com redacção dada pelo Decreto-Lei nº 145/90, de 7 de Maio, e o Decreto-Lei nº 357/99, de 15 de Setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 44/2013, de 3 de julho / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2013-07-03
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 44/2013, de 3 de julho / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2013-07-03
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 44/2013, de 3 de julho / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2013-07-03

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Lei nº 18/2003, de 11 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico da concorrência
Art.º 10 - Quota de mercado e volume de negócios
n.º 5 - O volume de negócios é substituído:
b) No caso das empresas de seguros, pelo valor dos prémios brutos emitidos, pagos por residentes em Portugal, que incluem todos os montantes recebidos e a receber ao abrigo de contratos de seguro efectuados por essas empresas ou por sua conta, incluindo os prémios cedidos às resseguradoras, com excepção dos impostos ou taxas cobrados com base no montante dos prémios ou no seu volume total. ALT. SOFRIDAS POR: Art.º 45º, alterado pelo Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, a partir de 30/07/2008
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 371/93, de 29 de Outubro
REVOGADO POR: Lei nº 19/2012 , de 8 de maio

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Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio

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Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro / Ministério da Justiça

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000 (Directiva sobre Comércio Electrónico), bem como o artigo 13º da Directiva 2002/58/CE, de 12 de Julho de 2002, (Directiva relativa à Privacidade e às Comunicações Electrónicas). ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2009, de 10 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série-A

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9. 

Decreto-Lei nº 13/2005, de 7 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro . FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série-A

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10. 

Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Artigo 39º - Obrigações gerais:
i) Manter válido e eficaz o contrato de seguro relativo à sua responsabilidade civil, quando a isso esteja obrigado nos termos da presente lei.
Artigo 77º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
1 - Os titulares de licenças e alvarás previstos na presente lei são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade.
2 - A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
3 - Com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com empresa seguradora mediante o qual seja transferida a sua responsabilidade até um capital mínimo a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
4 - A celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil para a prática de actos venatórios não dispensa o contrato referido no número anterior, excepto se a apólice respectiva o contemplar.
5 - Se o segurado for titular de mais de uma licença só está obrigado a um único seguro de responsabilidade civil. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 26/2010, de 30 de Agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2011, de 27 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 17/2009, de 6 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2019, de 24 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2013, de 24 de julho
APLICA: Portaria nº 932/2006, de 8 de setembro
APLICA: Portaria nº 1071/2006, de 2 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 224/2017, de 24 de julho
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 43/2018, de 6 de fevereiro
REGULAMENTADO POR: Despacho nº 3978/2018, de 19 de abril
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 140/2017, de 18 de abril

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