Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasResumo: Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia. Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil: O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de OutubroANO: 2003Documento(s): (129 KB)×Versões Digitais(129 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; ANIMAL PERIGOSO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"