1. | | Resumo: Aprova o estatuto das entidades conservadoras de elevadores.
Artigo 6º - Seguro de responsabilidade civil por assistência a elevadores. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 278, I Série REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de Dezembro | |
2. | | Resumo: Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
ANEXO I - Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA):
7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores.
7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em (euro) 1000000.
7.2 - O valor do seguro é actualizado anualmente a 1 de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série-A REVOGA: Decretos-Lei nº 404/86, de 3 de Dezembro, nº 131/87, de 17 de Março e nº 110/91, de 18 de Março REVOGADO POR: Revogados, a partir de 26.09.2013, o art. 6.º, o n.º 5 do art. 7.º, o art. 10.º, os n.ºs 2 e 3 do art. 25.º e os anexos i e iv ao presente diploma, pela Lei nº 65/2013, de 27 de agosto | |
3. | | Resumo: Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Artigo 8.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 10.º - Pedido de reconhecimento por entidades com certificação
As entidades que possuam certificação de acordo com a ISO 9001 para as atividades de manutenção de instalações de elevação, concedida por entidade acreditada pelo IPAC, I. P., ou por entidade homóloga signatária do acordo multilateral da EA [European
Co-Operation for Accreditation], devem apresentar o pedido de reconhecimento como EMIE ao diretor-geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos:
e) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil ou comprovativo de contratação de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 8.º;
Artigo 16.º - Revogação ou suspensão do reconhecimento
1 — A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão do reconhecimento de uma EMIE, nos seguintes casos:
e) Inexistência do seguro de responsabilidade civil ou de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 8.º;
Artigo 19.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 21.º - Pedido de reconhecimento
As entidades interessadas em obter o reconhecimento para efeitos de exercício da atividade das EIIE, devem apresentar um requerimento nesse sentido dirigido ao diretor -geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos:
d) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil ou comprovativo de contratação de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 19.º;
Artigo 27.º - Revogação ou suspensão do reconhecimento
1 — A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão do reconhecimento de uma EIIE nos seguintes casos:
e) Inexistência de seguro de responsabilidade civil ou de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 19.º;
Artigo 31.º Contraordenações
1 — Constitui contraordenação:
b) A falta da apólice do seguro de responsabilidade civil devidamente atualizada ou do comprovativo de contratação de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos dos artigos 8.º e 19.º, consoante o que for aplicável; APLICA: Decreto-Lei nº 92/2010 de 26 de julho APLICA: Lei nº 9/2009, de 4 de março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 164, I Série REVOGA: Revoga, a partir de 26.09.2013, o art. 6.º, o n.º 5 do art. 7.º, o art. 10.º, os n.ºs 2 e 3 do art. 25.º e os anexos i e iv ao Decreto-Lei nº 320/2002 de 28 de dezembro | |
4. | | Resumo: Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva 2014/33/UE.
Artigo 23.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
[...]
2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia. APLICA: Diretiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série REVOGA: Decrero-Lei nº 295/98, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 176/2008 de 26 de agosto | |
5. | | Resumo: Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho
ANEXO VII - Critérios mínimos que devem ser tomados em consideração pelos Estados membros para a notificação dos organismos:
[...]
6 — O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil de valor a fixar anualmente ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 176/2008, de 26 de agosto APLICA: Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série REVOGA: a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 110/91 de 18 de março REVOGA: a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 131/87 de 17 de março REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho | |
6. | | Resumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2008, de 22 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho | |
7. | | Resumo: Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores.
Artigo 22.º - Requisitos aplicáveis às autoridades notificadoras:
[...]
9. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional, ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 94, de 7 de março de 2014 REVOGA: Diretiva 95/16/CE, de 29 de Junho de 1995 | |
8. | | Resumo: Relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos ascensores.
Anexo VII - Critérios minímos que devem ser tomados em consideração pelos Estados-membros para a notificação dos organismos:
[...]
6. O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional ou que os controlos sejam efectuados directamente pelo Estado-membro FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 213, de 7 de setembro de 1995 REVOGADO POR: Directiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014 | |
9. | | Resumo: Altera as apólices uniformes de acordo com o novo regime legal de pagamento dos prémios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, e dá nova redacção ao nº 2 da Norma nº 4/1999-R, de 29 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 14/1999 -R, de 16 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: nova redacção ao n.º 2 da Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 21/1995 -R, de 20 de Outubro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 -R, de 24 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/1995 -R, de 6 de Outubro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1999 -R, de 8 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 32/2000, Diário da República nº 276, II Série, de 29 de Novembro de 2000 REVOGADO POR: Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março, por força da revogação das Normas Regulamentares que alterava | |
10. | | Resumo: Altera diversas apólices uniformes, no sentido de prevenir potenciais factores de conflitualidade entre seguradoras e tomadores de seguro, contemplando, ainda, as situações que decorrem das novas regras sobre citação previstas no Dec.-Lei nº 183/2000, de 10 de Agosto. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2001, Diário da República nº 16, II Série, de 19 de Janeiro de 2001 REVOGADO POR: Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março, por força da revogação das Normas Regulamentares que alterava | |