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Regulamento nº 6/2002, de 11 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Determina a obrigatoriedade de, no âmbito da prestação de informação financeira ao mercado, os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, elaborarem e publicarem informação por segmentos FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 105, II Série, de 7 de Maio de 2002

Legislação  
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Resolução da Assembleia da República nº 71/2011, de 4 de Abril / Assembleia da República

Resumo: Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
(..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série

Legislação  
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Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio

Artigo 3.º - Sujeitos:
1 - O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira cujo prestador e beneficiário pertençam a uma das seguintes categorias:
[...]
c) Instituições sujeitas a supervisão prudencial, incluindo:
[...]
iv) Empresas de seguros, tal como definidas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 Abril; ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série

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Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série

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Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22-C/2020, de 22 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 24 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 8/2020, de 10 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, 1.º Suplemento
REGULAMENTADO POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2020, de 5 de julho

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Lei nº 8/2020 de 10 de abril / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71-A, I Série

Legislação  
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Decreto-Lei nº 26/2020 de 16 de junho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série

Legislação  
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Decisão 716/2009/CE, de 16 de Setembro de 2009 / O Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Institui um programa comunitário de apoio a actividades específicas no domínio dos serviços financeiros, da informação financeira e da auditoria ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) n.º 1093/2010, de 24 de Novembro de 2010
ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 1095/2010, de 24 de Novembro de 2010
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 253, de 25 de Setembro de 2009

Act. Comunitários  
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Regulamento de Execução (UE) 2015/1278, de 9 de julho de 2015 / Comissão Europeia

Resumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições relativamente aos modelos, instruções e definições. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 205, de 31 de julho de 2015

Act. Comunitários  
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Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 abril 2014 / Comissão Europeia

Resumo: Estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) nº 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/79, de 18 de dezembro de 2014
ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/227, de 9 de janeiro de 2015
ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/1278, de 9 de julho de 2015
ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2016/313, de 1 de março de 2016
ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2016/322, de 10 de fevereiro de 2016
ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2016/428, de 23 de março de 2016
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 191, de 28 de junho de 2014

Act. Comunitários