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    Estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial.
    Artigo 3.º - Obrigações da sociedade gestora:
    Constituem obrigações da sociedade gestora:
    a) Contratar, para efeitos de exploração da ZER, um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente.

    APLICA: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 281/2015, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Define os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), a identificação do respetivo quadro legal de obrigações e competências e ainda a definição das regras relativas à sua organização e funcionamento.
    Artigo 3.º - Obrigações da entidade gestora
    Constituem obrigações da entidade gestora:
    a) Contratar, para efeitos de exploração da ZER, um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente;

    REVOGA: Portaria nº 303/2013, de 16 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série
    LegislaçãoLegislação