Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 1211/2003, de 16 de Outubro / Ministério da Economia, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteNotas: Ver: Decreto-lei nº 267/2002, de 26 de Novembro.Resumo: Aprova o Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo. Anexo: Artigo 4º, nº 4, estabelece que a Direcção-Geral da Energia notifica a entidade interessada no exercício da actividade a fazer prova da detenção do seguro, no valor de 1 350 000 Euros, cobrindo a sua responsabilidade civil no seu âmbito de actividade.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 240, I Série-BANO: 2003Documento(s): (105 KB)×Versões Digitais(105 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"