1. | Decreto-Lei nº 83/2006, de 3 de Maio / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A | ||
2. | Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
3. | Declaração de Rectificação nº 32-A/2008 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoResumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 75, de 16 de Abril de 2008 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série, 2º Suplemento | ||
4. | Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros. Procede à republicação do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: altera e republica o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril | ||
5. | Declaração de Rectificação nº 2321/2010, de 12 de Novembro / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 220, II Série, Parte E, de 12 de Novembro de 2010 | ||
6. | Lei nº 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro | ||
7. | Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro / Ministério das FinançasResumo: Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
8. | Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Assembleia da RepúblicaResumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
9. | Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
10. | Norma n.º 6/2008 -R, de 24 de Abril : REGRAS APLICÁVEIS AOS SEGUROS DE VIDA COM COBERTURAS DE MORTE, INVALIDEZ OU DESEMPREGO ASSOCIADOS A CONTRATOS DE MÚTUO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece regras aplicáveis aos seguros de vida com coberturas de morte, invalidez ou desemprego associados a contratos de mútuo. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 89, II Série, de 8 de Maio de 2008 |