1. | Lei nº 153/2015, de 14 de setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões. APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio | ||
2. | Regulamento da CMVM nº 1/2017, de 19 de janeiro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017 | ||
3. | Portaria nº 124/2018, de 7 de maio / Ministério das FinançasResumo: Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores de imóveis APLICA: Lei nº 153/2015, de 14 de setembro | ||
4. | Norma n.º 173/1992, de 16 de Dezembro : RESERVA DE REAVALIAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 264/92 DE 24/11. / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993 | ||
5. | Norma n.º 14/1996 -R, de 18 de Julho : TERRENOS E EDIFÍCIOS (AVALIAÇÕES) / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Permite, em relação a terrenos e edifícios avaliados nos exercícios de 1996, 1997 e 1998, o registo escalonado da diferença entre as menos e as mais-valias apuradas nessas avaliações. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 178, III Série, de 02 de Agosto de 1996 | ||
6. | Norma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro : AVALIAÇÃO DOS TERRENOS E EDIFÍCIOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Reformula a tramitação da avaliação dos terrenos e edifícios das empresas de seguros e dos fundos de pensões, consagrando a liberdade de escolha dos peritos avaliadores e definindo condições a preencher pelos mesmos, bem como regras de incompatibilidade, critérios e metodologias de avaliação e normas relativas à elaboração dos relatórios de avaliação. ALT. SOFRIDAS POR: N.º 8.1. revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro | ||
7. | Norma n.º 10/1996 -R, de 11 de Abril : JÚRI DE AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Cria um júri de avaliação dos investimentos imobiliários das empresas de seguros e dos fundos de pensões e define as suas funções e composição. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 112, III Série, de 14 de Maio de 1996 | ||
8. | Norma n.º 11/1997 -R, de 17 Julho : AVALIAÇÕES DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as regras aplicáveis à avaliação dos investimentos imobiliários das empresas de seguros e dos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, III Série, de 06 de Agosto de 1997 | ||
9. | Norma n.º 16/2003 -R, de 22 de Julho : SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DOS PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos peritos avaliadores de imóveis dos fundos de investimento imobiliário a que se refere a alínea d) do nº 2 do artigo 19º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 8/2002, publicado no Diário da República - II Série, de 18 de Junho de 2002. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril | ||
10. | Circular n.º 26/1996, de 17 de Maio : JÚRI DE AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Conselho Directivo |