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DL 21/2002 (119 KB)    

Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro / Ministério do Equipamento Social

Resumo: Regula a actividade marítima/turística, revogando os Decretos-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88 de 31 de Maio e a Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro.
Artigo 11º, nº 3, alínea d)
Artigo 24º, nº 1, alínea b)
Artigo 26º do Regulamento - Seguro de responsabilidade civil dos operadores.
Anexo III - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 26º do regulamento ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 1.º e 2.º são alterados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 269/2003, de 28 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 289/2007, de 17 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, I Série-A
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 8-E/2002
REVOGA: Decreto-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro ; Decreto-Lei nº 200/88, de 32 de Maio ; Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro
REVOGADO POR: Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento, são revogados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 149/2014, de 10 de outubro

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Declaração Rectificação 8-E/20002 (56 KB)    

Declaração de Rectificação nº 8-E/2002, de 28 de Fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 21/2002, do Ministério do Equipamento Social, que regula a actividade marítimo-turística, revogando os Decretos-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88 de 31 de Maio e a Portaria nº 59/88 de 28 de Janeiro, publicado no D.R. nº 26, I Série, de 31 de Janeiro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 50, I Série-A, 2º Suplemento

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(236 KB)    

Decreto-Lei nº 269/2003, de 28 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

Resumo: Altera o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro.
Artigo 11º, nº 3, alínea d)
Artigo 24º, nº 1, alínea b)
Artigo 26º do Regulamento - Seguro de responsabilidade civil dos operadores.
Anexo III - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 26º do regulamento ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série-A

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Decreto-Lei nº 289/2007, de 17 de Agosto / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece as condições e os requisitos de dispensa de carta de navegador de recreio para o aluguer de embarcações de recreio, na modalidade de aluguer sem tripulação, em águas interiores, no âmbito da actividade marítimo-turística, alterando o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro / PORTUGAL. Ministério do Equipamento Social. - 2002-01-31
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série

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Decreto Legislativo Regional nº 30/2008/M / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o regime jurídico do licenciamento, exercício da actividade e fiscalização das empresas de animação turística na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 48º - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos
Anexo FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série, de 12 de Agosto

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Decreto Legislativo Regional nº 36/2008/A, de 30 de Julho / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resumo: Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.
Artigo 15º - Seguro de responsabilidade civil:
Para poder exercer a actividade de pesca-turismo, o operador é obrigado a manter válido um seguro de responsabilidade civil, nos termos definidos para o exercício da actividade marítimo-turística na região. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série

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Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
Artigo 27º - Seguros obrigatórios
Artigo 28º - Causas de exclusão ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 186/2015, de 15 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série
REVOGA: Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro
REVOGA: Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro

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Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Resumo: Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 82/2010, de 2 de Julho de 2010
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 44/2012, de 29 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série, 2º Suplemento

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Lei nº 44/2012, de 19 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos

ANEXO I
(a que se referem os artigos 22.º e 25.º)
A) [...]
1 - Todas as utilizações tituladas por licença ou concessão estão sujeitas a caução para recuperação ambiental, exceto se for dispensada a prestação de caução nos termos dos n.os 3, 4 e 9 do artigo 22.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º do presente decreto -lei, ou se for apresentada apólice de seguro, nos casos expressamente previstos no presente decreto -lei. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série

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Decreto-Lei nº 95/2013, de 19 de julho / Ministério da Economia e do Emprego

Resumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série

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