1. | Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro / Ministério do Equipamento SocialResumo: Regula a actividade marítima/turística, revogando os Decretos-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88 de 31 de Maio e a Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro.
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2. | Declaração de Rectificação nº 8-E/2002, de 28 de Fevereiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 21/2002, do Ministério do Equipamento Social, que regula a actividade marítimo-turística, revogando os Decretos-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88 de 31 de Maio e a Portaria nº 59/88 de 28 de Janeiro, publicado no D.R. nº 26, I Série, de 31 de Janeiro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 50, I Série-A, 2º Suplemento | ||
3. | Decreto-Lei nº 269/2003, de 28 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoResumo: Altera o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro.
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4. | Decreto-Lei nº 289/2007, de 17 de Agosto / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Estabelece as condições e os requisitos de dispensa de carta de navegador de recreio para o aluguer de embarcações de recreio, na modalidade de aluguer sem tripulação, em águas interiores, no âmbito da actividade marítimo-turística, alterando o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro / PORTUGAL. Ministério do Equipamento Social. - 2002-01-31 | ||
5. | Decreto Legislativo Regional nº 30/2008/M / Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaResumo: Estabelece o regime jurídico do licenciamento, exercício da actividade e fiscalização das empresas de animação turística na Região Autónoma da Madeira.
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6. | Decreto Legislativo Regional nº 36/2008/A, de 30 de Julho / Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResumo: Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.
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7. | Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
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8. | Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 82/2010, de 2 de Julho de 2010 | ||
9. | Lei nº 44/2012, de 19 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
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10. | Decreto-Lei nº 95/2013, de 19 de julho / Ministério da Economia e do EmpregoResumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio |