Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 79/1982, de 4 de Agosto : RAMO ACIDENTES PESSOAIS / Instituto Nacional de SegurosResumo: Permite a emissão de apólices do ramo Acidentes Pessoais que cubram, em cumprimento de disposições fixadas em contratos ou acordos colectivos de trabalho ou em normas internas da empresa, os riscos de morte e/ou invalidez permanente quando os trabalhadores se desloquem em serviço da empresa ou executam determinada tarefa específica. Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; APÓLICE DE SEGURO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; ACIDENTE EM SERVIÇO; DANO DE MORTE; DANOS POR INVALIDEZ PERMANENTE; RISCO PROFISSIONAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"