1. | | Resumo: Reformula a Lei do Jogo.
Artigos 102º a 105º - Caução.
Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série | |
2. | | Resumo: Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 3º - Os requisitos mínimos para exercer a actividade de mediador afecta a um
estabelecimento comercial são os seguintes:
g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pela direcção do DJSCML ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 216/2012, de 18 de jullho ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série B | |
3. | | Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)
Artigos 102º a 105º - Caução.
Artigo 106º - Seguro dos bens:
1 - As concessionárias devem segurar contra o risco de incêndio os edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
2 - O valor seguro não deve ser inferior ao mencionado no inventário próprio, destinado à Direcção-Geral do Património do Estado, e será actualizado com as alterações decorrentes de iniciativas das concessionárias, com o acordo da Inspecção-Geral de Jogos ou por esta determinadas.
3 - As indemnizações serão pagas pelas seguradoras à Inspecção-Geral de Jogos, que as entregará às concessionárias à medida que os bens forem sendo substituídos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16/95, I Série-A | |
4. | | Resumo: Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 65/2015, de 29 de abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, I Série REGULAMENTADO POR: Portaria nº 128/2011, de 1 de Abril REGULAMENTADO POR: Portaria nº 136/2017, de 12 de abril | |
5. | | Resumo: Estabelece os requisitos para a exploração e funcionamento das salas do jogo do bingo.
Regulamenta o exercício da actividade da exploração do jogo do bingo, do Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março.
O Capítulo IV da presente Portaria incide sobre o seguro a celebrar no âmbito desta actividade. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março | |
6. | | Resumo: Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.
Artigo 3.º
1 - Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
e) Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 313/2004, de 23 de março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 138, I Série | |
7. | | Resumo: Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado; republica em anexo o citado diploma, com a redação atual. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série | |
8. | | Resumo: Estabelece os requisitos e as condições necessárias à instalação, funcionamento e fiscalização do bingo eletrónico, nas suas diversas modalidades e aprova as regras relativas à atribuição de prémios nacionais de bingo.
Artigo 35.º - Apólices de seguro;
Artigo 36.º - Vigência e termos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 73, I Série REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março | |
9. | | Resumo: Aprova o novo Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado. ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 313/2004, de 23 de Março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, Série I, de 2022-01-19 | |