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    Dados para exportação
    DL 183/95 (118 KB)

    Estabelece o regime Jurídico do Exercício da Actividade de produção de Energia Eléctrica no âmbito do sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do sistema Eléctrico não vinculado (SENV).
    Artigo 44º - Seguro de responsabilidade Civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 184/95 (286 KB)

    Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV).
    Artigo 45º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 185/95 (138 KB)

    Estabelece o regime Jurídico do exercício da Actividade de Transporte de Energia Eléctrica no sistema Eléctrico nacional (SEN) e aprova as Bases de Concessão da exploração de rede nacional de transporte de energia eléctrica (RNT).
    Anexo, Base XVII, nº 2 e nº 3 - Seguro de Responsabilidade Civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (104 KB)

    Define as condições de exercício, em regime de mercado, das actividades de comercialização e de importação e exportação de energia eléctrica.
    Artigo 8º, nº 2, al. a) Constituir e manter actualizado o seguro de responsabilidade civil e a garantia previstos no presente diploma;

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto / PORTUGAL. Ministério da Economia e da Inovação. - 2006-08-23
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Revê a legislação do sector eléctrico nacional.
    Anexo
    Base XVII - Responsabilidade civil

    REVOGA: Decreto-Lei nº 188/95, de 27 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime jurídico da produção de energia eléctrica não vinculada ao serviço público, em desenvolvimento dos princípios constantes no Decreto Legislativo Regional nº 15/96/A, de 1 de Agosto. Dipõe dobre o acesso e exercício da actividade, sobre os contratos de fornecimento, os regimes de preços e facturação e requisitos técnicos de segurança.
    Artigo 17º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos.
    7º - Os comercializadores e os agentes externos devem ser titulares de uma apólice de seguro de montante não inferior a (euro) 2500000, fazendo expressa menção à DGGE como interessada, destinada a garantir as responsabilidades decorrentes dos contratos bilaterais que venham a celebrar ou dos compromissos que venham a assumir.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (175 KB)

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva nº 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva nº 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro
    Artigo 75º - Garantias:
    Para garantir o cumprimento das suas obrigações, os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar

    REVOGA: Decreto-Lei nº 56/97, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (208 KB)

    Estabelece as remunerações e as condições técnicas de ligação à rede pública da entidade concessionária do transporte e distribuição da energia eléctrica para a Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 7º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série, de 13 de Março
    LegislaçãoLegislação
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    Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.
    Artigo 2º, nº 2, alínea f)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
    LegislaçãoLegislação