1. | Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro.
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2. | Regulamento da CMVM nº 8/2007, de 15 de Novembro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, II Série, Parte E, de 20 de Dezembro de 2007 | ||
3. | Regulamento da CMVM nº 2/2012, de 25 de outubro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Deveres informativos relativos a produtos financeiros complexos e comercialização de operações e seguros ligados a fundos de investimento. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, II Série, Parte E, de 26 de novembro de 2012 | ||
4. | Lei nº 28/2017, de 30 de maio / Assembleia da RepúblicaResumo: Revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários [transpõe a Diretiva 2014/57/UE, do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014, a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, e parcialmente a Diretiva 2013/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, procedendo à alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro] ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 69/2019, de 28 de agosto | ||
5. | Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO VIDA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida. ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro | ||
6. | Norma n.º 11/2009 -R, de 30 de Julho : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES OU SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO «VIDA» / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.
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7. | Circular n.º 19/2005, de 27 de Setembro : ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DA NORMA N.º 13/2003 -R, DE 17 DE JULHO / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Esclarecimentos relativos à aplicação da Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho, nomeadamente no que respeita à estruturação das carteiras de investimentos dos Unit Linked Não Normalizados | ||
8. | Circular n.º 1/2008, de 14 de Fevereiro : INSTRUMENTOS DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADOS / Conselho DirectivoResumo: Instrumentos de Captação de Aforro Estruturados |