Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 259/92, de 20 de NovembroResumo: Estabelece o regime das entidades acreditadas para intervir no domínio da qualidade do ambiente. Artigo 6º - Deveres - a) Segurar a responsabilidade civil por danos decorrentes da sua actividade, no montante e nas condições que forem determinadas pela DGQA.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, I Série-AANO: 1992 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; AMBIENTE; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; RISCO AMBIENTAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"