Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto nº 28/2017, de 25 de agosto / Ministério dos Negócios EstrangeirosResumo: Aprova, para adesão, a Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção de Destroços, adotada no Quénia, a 18 de maio de 2007, pela Organização Marítima InternacionalFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I SérieANO: 2017Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: TransportesAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; EMBARCAÇÃO; TRANSPORTE MARÍTIMO; ACORDO INTERNACIONAL; ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO; ACONTECIMENTOS DE MAR; Convenção de Nairobi; Naufrágio; Proprietário; Remoção de destroços Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"