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Decreto-Lei nº 63/2017, de 9 de junho / Ministério do mar
Decreto-Lei relativo à certificação económica de equipamentos marítimos, transpondo a Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014.
Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
[...]
2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas coberturas ou condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
APLICA:
Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014
REVOGA:
Decreto-Lei nº 59/2016, de 30 agosto
REVOGA:
Portaria nº 381/2000, de 28 de junho, na redação da Portaria nº 115/2003, de 31 de janeiro
REVOGA:
Decreto-Lei nº 167/99, de 18 maio
REVOGA:
Decreto-Lei 24/2004, de 23 de janeiro, na redação dos Decreto-lei nº 18/2009, de 15 janeiro, Decreto-lei nº 17/2010, de 17 março, Decreto-lei nº 53/2012, de 8 março, Decreto-lei nº 207/2012, de 3 setembro, Decreto-lei nº 104/2013, de 29 de julho, Decreto-lei nº 170-C/2014, de 7 novembro e 95/2015, de 29 maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 112, I Série
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Legislação
Diretiva 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho.
Anexo III - Requisitos a cumprir pelos organismos de avaliação da conformidade para se tornarem organismos notificados:
15. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado de acordo com o direito nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade
FONTE INFORMAÇÃO:
J.O.U.E. L 257, de 28 de agosto de 2012014
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Act. Comunitários
Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junho / Ministério do Planeamento e das Infraestruturas
Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva 2014/53/UE
Artigo 24.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
[...]
2 — Os organismos da avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e infraestruturas e das finanças.
APLICA:
Diretiva nº 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014
APLICA:
Decreto-Lei nº 23/211, de 11 de fevereiro
APLICA:
Lei nº 99/2009, de 4 de setembro
REVOGA:
Decreto-Lei nº 192/2000, de 28 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 112, I Série
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Legislação
Diretiva 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE.
Artigo 26.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
9.Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional, ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade.
REVOGA:
Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março de 1999
FONTE INFORMAÇÃO:
J.O.U.E. L 153, de 22 de maio de 2014
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Act. Comunitários
Decreto-Lei nº 192/2000, de 18 de agosto / Ministério do Equipamento Social
Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
Artigo 24.º - Requisitos dos organismos notificados:
5 — Os organismos notificados devem constituir um seguro de responsabilidade civil.
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 32/2003, de 22 de agosto
APLICA:
Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março
REVOGA:
nºs 6 e 7 da Portaria nº 791/98, de 22 de setembro
REVOGA:
al. d) do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei nº 241/97, de 18 setembro
REVOGA:
Decreto-Lei nº 119/96, de 7 de agosto
REVOGA:
Decreto-Lei 228/93, de 22 de junho
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 190, I Série-A
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Legislação
Directiva 1999/5/CE, de 9 de março de 1999 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade.
Anexo VI - Critérios mínimos a ter em conta pelos Estados-Membros ao designarem os organismos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 11.º:
[...]
6. O organismo notificado deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, excepto se essa responsabilidade for assumida pelo Estado nos termos da sua lei nacional, ou se o próprio Estado-membro for directamente responsável.
REVOGADO POR:
Diretiva 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014
FONTE INFORMAÇÃO:
J.O.C.E. L 91, de 7 de abril de 1999
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Act. Comunitários
Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho / Ministério da Economia
Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva 2014/33/UE.
Artigo 23.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
[...]
2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.
APLICA:
Diretiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014
REVOGA:
Decrero-Lei nº 295/98, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 176/2008 de 26 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 112, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 295/98, de 22 de Setembro / Ministério da Economia
Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho
ANEXO VII - Critérios mínimos que devem ser tomados em consideração pelos Estados membros para a notificação dos organismos:
[...]
6 — O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil de valor a fixar anualmente
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 176/2008, de 26 de agosto
APLICA:
Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho
REVOGA:
a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 110/91 de 18 de março
REVOGA:
a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 131/87 de 17 de março
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 112, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 176/2008, de 26 de agosto / Ministério da Economia e da Inovação
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 295/2008, de 22 de Setembro
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 164, I Série
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Legislação
Directiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores.
Artigo 22.º - Requisitos aplicáveis às autoridades notificadoras:
[...]
9. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional, ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade.
REVOGA:
Diretiva 95/16/CE, de 29 de Junho de 1995
FONTE INFORMAÇÃO:
J.O.U.E. L 94, de 7 de março de 2014
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