ASF - Biblioteca

1. 
405 KB)    

Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março / Ministério da Justiça

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva ALT.PRODUZIDAS EM: o arigo 9.º altera os artigos 90.º - a partir de 15/09/2003 - e 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - relativamente aos processos instaurados a partir de 15/09/2003
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série-A
REVOGA: o artigo 10.º revoga o artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, a provado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
RECTIFICADO POR: Declaração de rectificação nº 5-C/2003

Legislação  
2. 
(141 KB)    

Declaração de Rectificação nº 5-C/2003 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 38/2003, do Ministério da Justiça, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 57, de 8 de Março de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A, de 30 de Abril de 2003
RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março

Legislação  
3. 
Documento (159 KB)    

Directiva 83/349/CEE, de 13 de Junho / Conselho das Comunidades Europeias

Resumo: Sétima Directiva - baseada no nº 3, alínea g), do artigo 54º do Tratado e relativa às contas consolidadas. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho de 2006
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 193, de 18 de Julho de 1983
RECTIFICAÇÃO: J.O.C.E. L 211 de 03, de Agosto de 1983
REVOGADO POR: Diretiva 2013/34/UE, de 26 de junho de 2013

Act. Comunitários  
4. 
Documento (70 KB)    

Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 224, de 16 de Agosto de 2006

Act. Comunitários  
5. 
Descarregar    

Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 205/2015, de 23 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 60, I Série

Legislação  
6. 
Descarregar    

Decreto-Lei nº 29/2011, de 28 de Fevereiro / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.
Artigo 3.º - Requisitos das empresas de serviços energéticos:
1 — Previamente ao início da sua actividade, quando se tratem de empresas já constituídas, as empresas de serviços energéticos devem proceder ao seu registo electrónico na Direcção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, apresentando para o efeito os seguintes elementos:
a) Código de acesso à certidão permanente, caso o requerente seja pessoa colectiva, ou cópia simples de documento de identificação, se for pessoa singular;
b) Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos decorrentes do exercício da respectiva actividade, com o valor mínimo de € 250 000, actualizável anualmente, mediante directa aplicação do índice de preços do consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
2 — […] FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série

Legislação  
7. 
Descarregar    

Parecer COM(2010) 348 final / Comité Económico e Social Europeu

Resumo: Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Verde da Comissão sobre as opções estratégicas para avançar no sentido de um direito europeu dos contratos para os consumidores e as empresas. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 84, de 17 de Março de 2011

Act. Comunitários  
8. 
Descarregar    

Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2012 , de 8 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Determina a adoção de medidas de promoção da igualdade de género em cargos de administração e de fiscalização das empresas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série

Legislação  
9. 
Descarregar    

Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série

Legislação  
10. 
Descarregar    

Decreto-Lei nº 205/2015, de 23 de setembro / Ministério da Economia

Resumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, I Série

Legislação