Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 168/2004, de 18 de Fevereiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoNotas: Ver Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro (define as condições de prestação de serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão de infra-estrutura ferroviária sobre a qual os mesmos são prestados, estabelecendo, no artigo 12º um seguro obrigatório de responsabilidade civil.Resumo: Aprova o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional, o modelo de anexo relativo a seguros e o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacionalFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 217/2015, de 7 de OutubroANO: 2004Documento(s): (121 KB)×Versões Digitais(121 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"