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DL 149/95 (87 KB)    

Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o regime do contrato de locação financeira.
Artigo 10º
Posição jurídica do locatário:
1 - São, nomeadamente, obrigações do locatário:
i) Efectuar o seguro do bem locado, contra o risco da sua perda ou deterioração e dos danos por ela provocados ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 265/97, de 2 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série-A

Legislação  
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Documento (29 KB)    

Decreto-Lei nº 265/97, de 2 de Outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho, que regula o contrato de locação financeira e revoga o Decreto-Lei nº 10/91, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime do contrato de locação financeira de imóveis para habitação.
Artigo 10º, nº 1, alínea j) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228/97, I Série-A

Legislação