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    DL 177/2001 (240 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização da edificação.
    Artigo 54º - Caução
    artigo 70º - Responsabilidade civil da Administração

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 129, I Série-A
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    Estabelece o âmbito de aplicação do seguro em articulação com os regimes de licenciamento dos estabelecimentos industriais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1058/2004, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série-B
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    Documento (101 KB)

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções relacionadas com o processo de licenciamento industrial.
    Artigo 9º - Deveres:
    Constituem deveres das entidades acreditadas:
    a) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual destinado a cobrir os danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais em materiais causadas a terceiros por erros ou omissões cometidas no exercício da sua actividade no processo de licenciamento industrial, nos termos a regulamentar por portaria do Ministro da Economia;

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série-A
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    Documento (92 KB)

    Altera a Portaria nº 1235/2003, de 27 de Outubro, que estabelece o âmbito de aplicação do seguro em articulação com os regimes de licenciamento dos estabelecimentos industriais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (171 KB)

    Cria o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira e transforma o Instituto de Gestão da Água, criado pelo Decreto Legislativo Regional nº 19/91/M, de 30 de Julho, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.»
    Anexo II:
    Base XXV - Responsabilidade civil extracontratual

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-A, 2º Suplemento
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    Documento (162 KB)

    Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro.
    Artigo 14º - Seguro de responsabilidade civil extracontratual.
    Artigo 18º - Obrigações dos operadores:
    c) Subscrever o seguro de responsabilidade civil

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série-A
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    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 31/2008, de 17 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série, de 31 de Dezembro
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    Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série, de 17 de Julho
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    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002, e revoga o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio.
    Artigo 26.º

    REVOGA: Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 153, I Série
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    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
    De acordo com com o artigo 3.º, n.º 3, alínea a), exceptuam-se do âmbito de aplicação deste Decreto-Lei os serviços financeiros, nomeadamente os prestados por instituições de crédito e sociedades financeiras, os serviços de seguros, de resseguros e os regimes de pensões profissionais ou individuais. Por seu turno, o artigo 13.º determina que o exercício da actividade por prestadores de serviços estabelecido em território nacional, cujo serviço apresente risco directo e específico para a saúde, para a segurança do destinatário do serviço ou de terceiro, ou para a segurança financeira do destinatário, pode ser condicionado à subscrição de um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, adequado à natureza e à dimensão do risco, ou à prestação de garantia ou instrumento equivalente e estabelece as condições de equivalência de seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado membro onde se encontrem estabelecidos.
    O artigo 40.º procede à alteração dos n.ºs 1 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei nº 85/2005, de 28 de Abril, passando os mesmos a dispor respectivamente, que (i) o operador obriga-se a subscrever um seguro de responsabilidade civil extracontratual, contratado com uma empresa legalmente habilitada a exercer a actividade no território da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com efeitos a partir do início do funcionamento da instalação de incineração ou co-incineração de resíduos, nos termos e condições que lhe forem exigidos pela autoridade competente, adequado à natureza e dimensão dos riscos a assegurar, e (ii) sempre que se justifique por razões de interesse público, designadamente segurança das populações e protecção do ambiente, a autoridade competente notifica o operador para que este actualize, em prazo razoável, as condições contratuais da apólice de seguro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto -Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
    APLICADO POR: Lei nº 24/2013, de 20 de março
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 264/2012, de 20 de dezembro
    APLICADO POR: Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro
    APLICADO POR: Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 199/2012, de 24 de agosto
    APLICADO POR: Lei nº 65/2013, de 27 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série
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