Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 1/2008, de 3 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Procede à 12ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidadesALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I SérieANO: 2007Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SERVIÇOS FINANCEIROS; SISTEMA FINANCEIRO; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SOCIEDADE FINANCEIRA DE CORRETAGEM; LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO; VENDA DE SEGUROS; DISTRIBUIÇÃO DO SEGURO; BANCASSURANCE; BANCO DE PORTUGAL; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); EMPRESA DE SEGUROS; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"