Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 26/2004, de 4 de Fevereiro / Ministério da JustiçaNotas: Artigo 40º alterado pela Lei nº 51/2004, de 29 de OutubroResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado. Artigo 23º - Deveres dos notários: m) Contratar e manter seguro de responsabilidade civil profissional de montante não inferior a (euro) 100000.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 15/2011, de 25 de Janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série-A; REVOGADO POR: Lei nº 155/2015, de 15 de setembroANO: 2004Documento(s): (211 KB)×Versões Digitais(211 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; NOTARIADO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"