Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 53/2021, de 10 de março / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série; REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de outubro; REVOGA: Portaria nº 50/2019,de 8 de fevereiro; artigo 2.º da Portaria nº 30/2020, de 31 de janeiroANO: 2021URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Segurança SocialAssunto(s): PROTECÇÃO SOCIAL; SEGURANÇA SOCIAL; PENSÃO POR VELHICE; IDADE DA REFORMA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"