Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 145/2014, de 8 de outubro / Ministério das FinançasNotas: Ver: Decreto-Lei nº 88/2012, de 11 de abrilResumo: Clarifica o modo de contagem do tempo de serviço relevante para as pensões de reforma e de sobrevivência a atribuir após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 88/2012, de 11 de abrilFONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 194, Série IANO: 2014Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Segurança SocialAssunto(s): SEGURANÇA SOCIAL; TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM; PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA; PENSÃO DE REFORMA; ACTIVIDADE BANCÁRIA; REFORMADO; FUNDOS DE PENSÕES; Pensionista Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"