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Título/Resp.:

Portaria nº 46/2018,de 12 de fevereiro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Notas:

Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)
Artigo 3.º - Alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 46, I Série

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

ATIVIDADE SEGURADORAGESTÃO DE RISCOSAGRICULTURAGARANTIASEGURO AGRÍCOLASEGURO DE COLHEITAS

ANO:

2018

Legislação