1. | Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de SetembroResumo: Regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados do Ministério da Saúde.
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2. | Decreto Regulamentar Regional nº 6/93/MResumo: Manda aplicar à cobrança de dívidas às Instituições e Serviços públicos integrados no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. de 22 de Março | ||
3. | Aviso nº 17038/99, de 2 de Novembro / Secretaria-Geral do Ministério da SaúdeResumo: Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 6 de Outubro de 1999, foi homologado o protocolo celebrado na mesma data entre o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e a Associação Portuguesa de Seguradores, que regula o pagamento das dívidas das seguradoras às instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde por cuidados de saúde prestados a beneficiários de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 274/99, II Série, de 24 de Novembro | ||
4. | Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialResumo: Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro. Definidos os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no presente diploma, pela Portaria nº 66/2011, de 4-2. Aprovados os modelos de suporte de informação necessários à aplicação do presente diploma pelo Despacho nº 5130/2011, de 17-3, in DR, 2 Série, Parte C, nº 59, de 24-3-2011. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série, Suplemento | ||
5. | Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho / Ministério das FinançasResumo: Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas, regula as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), estabelecendo o respetivo regime jurídico e procede à segunda alteração do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial e à vigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho | ||
6. | Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho | ||
7. | Declaração de Retificação nº 31/2018, de 7 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria GeralResumo: Retifica o Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho, das Finanças, que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série | ||
8. | Decreto-Lei nº 19/2019, de 28 de janeiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho | ||
9. | Lei nº 23/2019, de 13 de março / Assembleia da RepúblicaResumo: Transpõe a Diretiva (EU) 2017/2399, do Parlamento e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, à quadragésima nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro | ||
10. | Decisão BCE/2011/10, de 7 de Julho de 2011 / Conselho do Banco Central EuropeuResumo: Relativa a medidas temporárias respeitantes à elegibilidade de instrumentos de dívida transaccionáveis emitidos ou garantidos pelo governo português. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 182, de 12 de Julho de 2011 |