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    Altera o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro.
    Adita, ao referido diploma, o artigo 5º - A (Instrumentos de captação de aforro estruturados).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (83 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que estabelece o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro. Entre outras alterações, estabelece a obrigatoriedade das propostas de seguro conterem a identificação completa do tomador de seguro, incluindo o número de identificação fiscal, recaindo sobre o tomador o ónus de o fornecer às empresas de seguros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: alterados os artigos 7º e 11º do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho.
    REVOGADO POR: revogado o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 Julho (a partir de 1 de Janeiro de 2009), na redacção do presente diploma, pelo Decreto -Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 151, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Informação genética pessoal e informação de saúde.
    Artigo 12º - Testes genéticos e seguros

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 26/2016, de 22 de agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 22-08-2016
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (118 KB)

    Terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 199/2005, de 10 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: revogado o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 Julho (a partir de 1 de Janeiro de 2009), na redacção do presente diploma, pelo Decreto -Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 145, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (107 KB)

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho, que aprova a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e a décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
    REVOGADO POR: pelo nº 1 do artigo 6.º do DEcreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril (a partir de 1 de Janeiro de 2009), por força da revogação do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho e do Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 216, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (106 KB)

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
    Artigo 4º - Sentido e extensão da autorização legislativa quanto a direitos dos consumidores
    No uso da autorização legislativa conferida pela alínea b) do artigo 2º, fica o Governo autorizado a consagrar, a favor dos consumidores de serviços financeiros prestados à distância, especiais direitos à informação pré-contratual e contratual, assim como o direito à livre resolução de contratos, designadamente:
    d) Estabelecendo que o consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato à distância num prazo limite de 14 dias, ou de 30 dias no caso dos contratos de seguro de vida e relativos à adesão individual a fundos de pensões abertos, sem necessidade de indicação do motivo nem havendo lugar a qualquer indemnização ou penalização

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 37, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (91 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 176/95, do Ministério das Finanças, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227/95, Série I-A 1º Suplemento, de 30 de setembro de 1995
    LegislaçãoLegislação
    Documento (132 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 14/2012, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (145 KB)

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
    Artigo 61º - Seguros:
    Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
    Artigo 4º - Práticas discriminatórias:
    c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18
    REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de fevereiro / PORTUGAL. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - 2007-02-15
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série
    LegislaçãoLegislação