Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 10/2002, de 24 de Janeiro / Ministério do Equipamento SocialResumo: Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã. Anexo I - Bases da concessão do sistema de metro ligeiro de superfície do Mondego: Secção IV - Relações com o concedente : Base XIII - Obrigações de segurança, de acesso e de informação: 2 - A Concessionária deve cobrir ou assegurar a cobertura, mediante seguro, da responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiros emergentes da sua actividade relacionada, directa ou indirectamente, com a concessãoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série-AANO: 2002Documento(s): DL nº 10/2002 (315 KB)×Versões DigitaisDL nº 10/2002 (315 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: TransportesAssunto(s): TRANSPORTE TERRESTRE; SEGURO OBRIGATÓRIO; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; DANOS A TERCEIROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"