Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 13/2008 -R, de 6 de Novembro : SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DOS CONSULTORES PARA INVESTIMENTO EM VALORES MOBILIÁRIOS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: A presente Norma entra em vigor dia 1 de Janeiro de 2009Resumo: Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos consultores para investimento.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 228 , II Série, Parte E , de 24 de Novembro de 2008URLS: ISPDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): SUPERVISÃO DE SEGUROS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; VALORES MOBILIÁRIOS; CMVM; CONTRATO DE SEGURO; CONSULTOR PARA INVESTIMENTO; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"