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1. 

Directiva 91/674/CEE, de 19 de Dezembro de 1991 / Conselho das Comunidades Europeias

Resumo: Directiva do Conselho de 19 de Dezembro de 1991 relativa às Contas Anuais e Consolidadas das Empresas de Seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho de 2006
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 374, de 31 de Dezembro de 1991

Act. Comunitários  
2. 
Documento (70 KB)    

Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 224, de 16 de Agosto de 2006

Act. Comunitários  
3. 

Norma n.º 4/1981, de 10 de Fevereiro : ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DAS SEGURADORAS / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Elementos a figurar obrigatoriamente nas contas do exercício de todas as seguradoras que operam em Portugal, quer se trate de empresas públicas, sociedades de capital misto, agências-gerais de companhias estrangeiras ou mútuas de seguros. REVOGADO POR: Norma n.º 12/1982, de 8 de Fevereiro

Normas  
4. 

Norma n.º 12/1982, de 8 de Fevereiro : ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DAS SEGURADORAS / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Elementos a figurar obrigatoriamente nas contas do exercício de todas as seguradoras que operam em Portugal, quer se trate de empresas públicas, sociedades de capital misto, agências-gerais de companhias estrangeiras ou mútuas de seguros. REVOGA: Norma n.º 4/1981, de 10 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 14/1983, de 7 de Fevereiro

Normas  
5. 

Norma n.º 14/1983, de 7 de Fevereiro : Elementos obrigatórios das contas do exercício das seguradoras / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Elementos obrigatórios das contas do exercício das seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 84, III Série, de 12 de Abril de 1983
REVOGA: Norma n.º 12/1982, de 8 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 20/1984, de 1 de Fevereiro

Normas  
6. 

Norma n.º 20/1984, de 1 de Fevereiro : ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DAS SEGURADORAS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Elementos obrigatórios das contas do exercício das seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 44, III Série, de 21 de Fevereiro de 1984
REVOGA: Norma n.º 14/1983, de 7 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 9/1985, de 31 de Janeiro

Normas  
7. 

Norma n.º 27/1983, de 25 de fevereiro : Visto formal / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece que o visto formal às contas das seguradoras é concedido pelo ISP no prazo máximo de 6 dias úteis após a recepção de todos os elementos necessários FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 84, III Série, de 12 de Abril de 1983

Normas