Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro : PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Estabelece o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da ASF, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES).ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2018 -R, de 29 de março; Norma n.º 2/2021 -R, de 2 de março; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 183, II Série, Parte E, de 22 de setembro de 2016; REVOGA: Norma n.º 15/2000 -R, de 23 de Novembro; Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro; Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril; REVOGADO POR: Norma n.º 9/2022 -R, de 2 de novembroDocumento(s): Norma (Descarregar) Mais documentos×Versões DigitaisNorma (Descarregar)Anexo (Descarregar) Ver títulos deste(s): Assunto(s): PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); CONTABILIZAÇÃO; REGRAS CONTABILÍSTICAS; NIC; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; CONTAS CONSOLIDADAS; CONTAS INDIVIDUAIS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; PROVISÃO PARA PRÉMIOS NÃO ADQUIRIDOS; EMPRESA DE RESSEGUROS; PROVISÕES TÉCNICAS; TRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS ENTRE CARTEIRAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"