Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 286/79, de 13 de AgostoResumo: Actualiza as pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais. Altera o Artigo 1º do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro com a nova redacção qie lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 456/77, de 2 de Novembro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, I SérieANO: 1979 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; DOENÇA PROFISSIONAL; PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"