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1. 

Decreto-Lei nº 5/94, de 11 de Janeiro

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/533/CEE, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis à relação de trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-A

Legislação  
2. 
Lei nº100/97 (93 KB)    

Lei nº 100/97, de 13 de Setembro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965

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3. 

Despacho nº 984-A/2005 (2ª série) / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Resumo: Aprova as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14º e 16º daquele diploma legal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, II Série, 1º Suplemento, de 14 de Janeiro de 2005

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4. 
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Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Resumo: Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro. Definidos os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no presente diploma, pela Portaria nº 66/2011, de 4-2. Aprovados os modelos de suporte de informação necessários à aplicação do presente diploma pelo Despacho nº 5130/2011, de 17-3, in DR, 2 Série, Parte C, nº 59, de 24-3-2011. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série, Suplemento

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5. 
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Portaria nº 256/2011, de 5 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Resumo: Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, Série I
REVOGA: Revoga tacitamente Norma n.º 1/2009 -R, de 8 de Janeiro

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6. 
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Lei nº 70/2013, de 30 e agosto / Assembleia da República

Resumo: Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho

CAPÍTULO IV - Mecanismo equivalente
Artigo 36.º - Regime
1 — Em alternativa ao FCT pode o empregador optar por ME, pelo qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da sua vinculação ao FCT.
[...]
7 — O ME apenas pode ser constituído pelo empregador junto de instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal desde que estejam legalmente autorizadas a exercer a gestão e comercialização desse instrumento, o qual deve ser identificado como ME.
[...]
9 — O ME está sujeito a prévia comunicação às respetivas entidades competentes, tal qual referidas no n.º 7, que devem emitir parecer expresso de conformidade de tal instrumento com os objetivos e os interesses visados proteger, na presente lei, com o FCT.
[...]
11 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 2, na parte final do n.º 3, na parte final do n.º 4 e a comunicação prévia prevista no n.º 9. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 210/2015, de 25 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 167, I Série

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7. 
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Portaria nº 294-A/2013, de 30 de setembro / Ministério das Finanças, Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Resumo: Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série, 1º Suplemento

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8. 
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Lei nº 102/2009, de 10 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 146/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
REVOGADO POR: Lei nº 42/2012, de 28 de agosto

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9. 
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Decreto-Lei nº 88/2012, de 11 de abril / Ministério das Finanças

Resumo: Regula a integração dos trabalhadores do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., BPN Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., BPN Imofundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S. A., e BPN Serviços - Serviços Administrativos, Operacionais e Informáticos, A. C. E., no regime geral de segurança social, quanto às eventualidades de invalidez, morte e doença, e determina os termos do financiamento para a cobertura das respetivas responsabilidades FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 72, Série I

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10. 
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Decreto-Lei nº 145/2014, de 8 de outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Clarifica o modo de contagem do tempo de serviço relevante para as pensões de reforma e de sobrevivência a atribuir após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 88/2012, de 11 de abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 194, Série I

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