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    Altera o artigo 65º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto (cálculo do capital da remição de pensões), e atribui o direito a prestações suplementares aos beneficiários de pensões por incapacidade permanente ou por morte decorrentes de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 385/99 (89 KB)

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.
    Artigo 13º - Seguro:
    1 - As instalações desportivas devem dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à actividade aí desenvolvida.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 227/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 389/99 (135 KB)

    Regulamenta a Lei nº. 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
    Capítulo II - Enquadramento no regime do seguro social voluntário
    Capítulo IV - Acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário
    Artigo 16º. - Seguro obrigatório
    Artigo 17º. - Apólice de seguro de grupo.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 229/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro, que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

    REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 24/2016/A, de 11 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
    Artigo 15º - Seguro

    REVOGA: Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 39/2012, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro

    Artigo 17.º - Seguro:
    1 - As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela presente lei devem dispor de um seguro nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho.
    2 - A informação sobre a existência do seguro a que se refere o número anterior deve estar afixada, em cada instalação desportiva, em local visível para os utentes.
    Artigo 23.º - Contraordenações:
    Constitui contraordenação, para efeitos do disposto na presente lei:
    [...]
    i) A falta do seguro a que se refere o artigo 17.º;
    [...]
    l) A falta de afixação de informação sobre a existência do seguro a que se refere o artigo 17.º;

    REVOGA: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (alteração ao Código do Registo Civil)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 15.º - Seguro
    1 — As entidades prestadoras de serviços devem dispor de seguro relativo quer à utilização das instalações, quer a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva, de acordo com a legislação em vigor.
    2 — A informação sobre a existência de seguro conforme se refere no número anterior deve estar afixada em local visível para os clientes.

    REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 33/2002/A, de 16 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Portugal Previdente para alterar a tarifa do seguro complementar de morte por acidente.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Bonança para alterar a tarifa do seguro complementar de morte por acidente
    NormasNormas