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    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
    Artigo 16º - Alteração ao artigo 508º do Código Civil
    O artigo 508º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção (redacção resultante do Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março):
    «Artigo 508.º
    [...]
    1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
    2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos.
    3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.»

    ALT.PRODUZIDAS EM: Artigo 508º alterado pelo Decreto-Lei nº 59/2004, de 19 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 111/2019, de 16 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 33/2019, de 22 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 164/2012, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 45/2011, de 24 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2001, de 5 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 34/2009, de 14 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série
    LegislaçãoLegislação