Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: [...] 6 - Cometer ao Ministro de Estado e das Finanças a determinação, relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, os seguintes aumentos: a) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para os plafonds da linha de seguro de crédito com garantias do Estado para os setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes; b) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para a linha de seguro de caução para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado; c) De 250 milhões de euros para 300 milhões de euros: para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, 1º Suplemento, I SérieANO: 2020 Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): SEGURO DE CRÉDITO; CRÉDITO À EXPORTAÇÃO; EXPORTAÇÃO; EPIDEMIA; SEGURO DE CAUÇÃO; MERCADORIAS TRANSPORTADAS; Coronavírus - COVID 19 Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"