ASF - Biblioteca

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Lei nº 27/2020, de 23 de julho / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 142, I série
REVOGA: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro

Legislação  
2. 

Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Assembleia da República

Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série

Legislação  
4. 

Lei nº 58/2020 de 31 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2021, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 97/2017, de 23 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 20/2008, de 21 de aabril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 15/200a, de 5 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 59/2007, de 4 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 41/2020, de 28 de outubro

Legislação  
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Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020

Normas  
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Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho : CONFLITO DE INTERESSES DAS ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Conflito de Interesses das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 124, II Série, Parte E, de 29 de junho de 2020
REVOGA: Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro

Normas  
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Carta-Circular n.º 4/2020, de 2 de abril : ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES - MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO E RECOMENDAÇÕES NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EXCECIONAL RELACIONADA COM O SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS - COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Medidas de flexibilização e recomendações dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Coronavírus / Covid-19

Circulares  
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Carta-Circular n.º 10/2020, de 26 de agosto : FUNDOS DE PENSÕES - ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO E RECOMENDAÇÕES NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EXCECIONAL RELACIONADA COM O SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS - COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Conjunto de medidas extraordinárias com vista a garantir que as entidades gestoras de fundos de pensões mantinham o controlo sobre a sua situação financeira e dos fundos de pensões por si geridos e a continuidade do seu negócio, no âmbito da situação excecional vivida em virtude do surto pandémico COVID-19.

Circulares  
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Circular n.º 5/2020, de 23 de dezembro : ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES - RECOMENDAÇÕES RELATIVAMENTE A DISTRIBUIÇÕES DE DIVIDENDOS OU OUTRAS MEDIDAS QUE AFETEM OS CAPITAIS PRÓPRIOS NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EXCECIONAL RELACIONADA COM O SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Orientações e recomendações específicas dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões em matéria de distribuições de dividendos ou outras medidas que afetem os capitais próprios, no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Covid-19

Circulares